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Saúde

Todas as 52 cidades de Ro regridem para fase 1 do plano de flexibilização

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A publicação da próxima classificação está programada para o dia 27 de fevereiro.

Contra o coronavírus — Foto: Pixabay

O governo de Rondônia atualizou o plano de flexibilização neste sábado (13) e regrediu todas as cidades do estado para a Fase 1, mais restritiva, com o objetivo de tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19.

A portaria já está em vigor. A publicação da próxima classificação está programada para o dia 27 de fevereiro.

Segundo o Estado, os motivos para o reenquadramento foram o aumento de casos ativos da Covid-19, que chegou a 17.150 na última sexta-feira (12), e a sobrecarga na ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) que operam com fila de espera.

Na noite desta sexta-feira (12), o governo de Rondônia já havia publicado um novo decreto alterando o funcionamento de restaurantes e templos de culto. O documento mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h e a proibição de venda de bebidas alcoólicas (entenda ponto a ponto).

E agora? O que muda na Fase 1

  • Segundo a nova portaria, na Fase 1, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% da capacidade de pessoas permitidas no local. A ocupação de templos de qualquer culto, também segue essa regra.
  • Ficam proibidas festas privadas, abertura de balneários, bares, boates, casas de shows, inclusive o aluguel de clubes para festas.
  • Os cinemas, teatros e museus não podem funcionar.
  • Em hotéis e hospedarias, o serviço de café da manhã, almoço e jantar devem ser servidos de forma individualizada no quarto do hóspede.
  • São permitidas provas objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 30%.
  • As atividades em áreas comuns de condomínios e residenciais funcionarão com capacidade de 30% na Fase 1.
  • O transporte urbano deverá obedecer ao horário de 6h01 às 21h.
  • Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes.
  • Em caso de morte confirmada ou suspeita da Covid-19, os velórios estão suspensos. Os velórios com óbitos não relacionados à Covid-19 devem ser limitados à presença de até cinco pessoas.

Leia íntegra da portaria.

Fonte: G1/Ro


DRT: 1908 /RO

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