Conecte-se conosco











Executivo

Novo decreto libera eventos com até 999 pessoas em Rondônia

Publicado

em

Documento assinado pelo governador Marcos Rocha permite também o retorno de visitas aos presídios.

Estabelecimentos que oferecem bebida alcóolica devem seguir regras, como aferição de temperatura — Foto: Mariane Rossi/G1

O governo de Rondônia assinou, nesta quinta-feira (17), um novo decreto com ações de combate à pandemia da Covid-19.

O documento, já assinado pelo governador Marcos Rocha, traz uma série de mudanças para substituir o decreto de março de 2020, entre elas:

  • Passam a ser permitidos eventos com até 999 pessoas;
  • Liberação para reuniões, jantares e casamentos com até 150 pessoas;
  • Retorno de visitas a unidades prisionais;
  • Realização de atividades esportivas;
  • Retomada de cirurgias eletivas, com ressalvas.

Segundo o decreto, eventos (de até 999 pessoas) com distribuição de bebidas alcóolicas (bares, boates e casas de shows) terão que fornecer álcool gel 70%, teste para Covid-19, aferição de temperatura, espaçamento entre as mesas, sendo 1,20 metro de distância.

O documento determina que nos eventos não deve permitido a participação de pessoas com temperatura superior 37,8°C ou sintomas gripais.

“Os responsáveis pela realização do evento deverão acordar com a Agência Municipal de Vigilância Sanitária a fiscalização na recepção do evento, onde os fiscais pertencentes ao órgão só permitirão a entrada das pessoas que estiverem em lista enviada pelo laboratório e com exame negativo para Covid-19”, determina o estado.

O uso de máscara segue obrigatório no estado, independente de qualquer liberação de evento, casamento ou visita a presídio.

Vacinação

O novo decreto estado também trouxe regras sobre a aplicação da vacina nos 52 municípios do estado. A partir de agora, os prefeitos terão que realizar a aplicação da 1ª dose de vacina até 72h do recebimento e aplicar a 2ª dose até a data agendada na 1ª dose.

Após aplicar as doses, os municípios também precisam lançar imediatamente a informação no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização ou, em caso de dificuldade com internet, em até 24 horas.

Aulas presenciais

Por enquanto, o decreto determina que as atividades escolares estaduais continuam suspensas até 31 de julho do ano, pois a imunização dos professores contra a Covid está em andamento. O retorno das aulas na presenciais na rede estadual deve ser gradual, mas ainda não há data.

Ainda conforme o documento, municípios e escolas particulares possuem autonomia para decidir sobre a retomada de aulas, sendo esta de responsabilidade dos gestores municipais, observando o plano de retomada e as diretrizes da Agevisa.

Cirurgias eletivas

O retorno das cirurgias eletivas deve ser gradual e, aos hospitais privados, fica liberada a realização de cirurgias eletivas sob a responsabilidade e supervisão do diretor técnico das respectivas unidades hospitalares, os quais devem considerar a taxa de ocupação da UTI, estoque de medicamentos do “kit de intubação”.

Nos hospitais públicos estaduais, o decreto permite a retomada das cirurgias eletivas desde que o paciente não necessite de reserva de leito de UTI para o pós-operatório.

O documento afirma que o Plano Estadual de Retomada das cirurgias eletivas deverá ser apresentado pela Secretaria Estadual de Saúde em até 30 dias.

Fonte: G1/RO

Confira o decreto

DECRETO


DRT: 1908 /RO

Publicidade
Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ultimas Notícias

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade

+ Acessadas da Semana