Coluna Simpi
Coluna Simpi – Retorno de gestantes ao local de trabalho
Coluna Simpi – A pedido do Simpi Deputado Bertaiolli pede prorrogação do novo parcelamento ao Comitê Gestor do Simples para 30 de abril
A pedido do Simpi Deputado Bertaiolli pede prorrogação do novo parcelamento ao Comitê Gestor do Simples para 30 de abril
Na última semana, o Congresso Nacional votou pela derrubada do Veto nº 08/2022, referente ao Parcelamento das Dívidas das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Com isso, as empresas optantes do Simples Nacional podem formalizar seus pedidos para regularização tributária. No entanto, o prazo original para essa regularização, 31 de março, tornou-se insuficiente.
Apoiada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) e pela Associação Nacional dos Simpi (Assimpi), a prorrogação ajudaria mais de 1,8 milhões de empresas inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. “A prorrogação é necessária para que as empresas tenham tempo suficiente para formalizar seus pedidos de reparcelamento”, afirma Joseph Couri, presidente da Associação Nacional dos SIMPI (Assimpi), que apoiam o pedido de prorrogação para 30 de abril.
Retorno de gestantes ao local de trabalho
Em 10 de março entrou em vigor a Lei 14.311, que disciplina o retorno de gestantes ao local de trabalho. Segundo a lei, desde que imunizada de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, a empregada poderá voltar ao trabalho normalmente, presencial ou remotamente, a critério de seu empregador, que também poderá optar por mantê-la em situação de afastamento. “Aquela que, mesmo não imunizada, queira retornar ao trabalho terá de assinar um termo de responsabilidade assumindo o risco em relação a não imunização, isentando o empregador”, esclarece o advogado Marcos Tavares Leite.
Assista: https://youtu.be/laUgHhfFkYg
MP de Bolsonaro 1: criado programa de microcrédito para pequenos negócios
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1107/22, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e estabelece medidas de estímulo à formalização dos pequenos negócios. Segundo o governo, a iniciativa poderá alcançar cerca de 4,5 milhões de pessoas físicas e microempreendedores individuais (Méis) mediante a destinação de R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O crédito será de até R$ 1 mil para as pessoas físicas e de até R$ 3 mil para o MEI com receita bruta anual de até R$ 360 mil. O pagamento será em até 24 parcelas. Para pessoa física, a taxa de juros será de 1,95% ao mês; para o MEI, de 1,99%. A Caixa Econômica Federal será o principal agente financeiro desse programa. A partir de 28 de março, a pessoa física poderá contratar o empréstimo por meio de aplicativo e em agências; no caso do MEI, inicialmente só em agências.
MP de Bolsonaro 2: MEI com nome sujo agora pode pedir empréstimo da Caixa, veja como!
SIM Digital este é o nome . O microempreendedor Individual poderá obter empréstimo da Caixa Econômica de até R$ 3 mil, com juros iniciais de 1,99% ao mês e poderá efetuar o pagamento em até 24 parcelas e estar com o nome sujo não impede usufruir do benefício. Mas só vai conseguir acesso à linha se for MEI há 12 meses, que não tiver crédito ativo em 31 de janeiro de 2022 no SIC disponibilizado pelo Banco Central e só será concedido para uso em atividades produtivas. Para conseguir o empréstimo os MEI’s terão que ir presencialmente a agencia da Caixa Econômica onde tem conta aberta, munido dos documentos pessoais e da empresa. Se tiver dificuldade em alguma das fases da solicitação, procure o Simpi de seu estado que darão as informações que precisa.
CNT dá entrada no STF com ação para acabar com o MEI-Caminhoneiro
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) acionou o Supremo Tribunal Federal contra a Lei Complementar 188/2021 onde ampliou a aplicação do regime tributário ao transportador autônomo de cargas inscrito como microempreendedor individual (MEI). Segundo a confederação, a norma, de iniciativa parlamentar, ao dispensar o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI do pagamento das contribuições ao Sest e ao Senat, invadindo a competência do chefe do Poder Executivo federal para editar lei que importe na instituição ou revogação de tributos, ou que institua benefícios fiscais. Ainda na avaliação da CNT, a lei viola o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), na medida em que institui benefício fiscal que implica em renúncia de receita, à revelia de estimativas de impacto orçamentário-financeiro.
Fonte: Assessoria Simpi
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