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Coluna Simpi

coluna simpi desta semana 15/10/19

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ANEEL mente e atrapalha o desenvolvimento do país

Com projeto e planejamento sendo elaborado por universidades tradicionais e de renome  por São Paulo e  Unir por Rondônia,  a pedido dos Simpi’s  com objetivo de propor ao Governo Federal  um plano de metas  para implantar  programa de  energias  alternativas para  1 milhão de pequenas empresas liberando desta forma o “Brasil para crescer “, perguntamos  Prof. Dr. Artur de Souza Moret  que assessora  o Simpi sobre o tema,  o que esperar  agora após a intenção  de corte   pretendido  pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)  dos incentivos as empresas que produzem a própria energia , que nos responde –  “O pretexto de que há prejuízo para a sociedade  é mentirosa, engana a sociedade e, sobretudo, atrapalha o crescimento do país, porque milhões de Micro e Pequenas empresas não poderão mais economizar na conta de eletricidade”. E complementa – “Vamos lá, explicar direitinho para que vocês dirigentes e a população em geral  não sejam  enganados por mais esta empulhação que só vai beneficiar as distribuidoras que são as concessionárias de energia elétrica, que por sinal já ganham muito dinheiro vendendo eletricidade a um valor exorbitante”.  A Resolução no 482 de 2012 da ANEEL permitiu que toda auto- geração de eletricidade pudesse utilizar a rede da concessionária para injetar o excedente (de eletricidade) sem ser cobrado nada por esse uso. Esse é um fato importante.  Note que da afirmativa feita pela ANEEL ela esquece que  todo sistema é pago pelo auto gerador , assim  como não há custos  as concessionárias pela energia injetada na rede,  como  também não há  custo  para a geração de eletricidade e em  sua manutenção.  A única  resultante   da existência de se ter o auto gerador é  que ele  deixa de comprar eletricidade da empresa geradora e por isso translada investimentos de contratação de eletricidade. “Portanto, é mentira da ANEEL e das Concessionárias que quem paga a conta são os outros consumidores, ou seja, que conta? Que custo? , diz o professor.  A verdade é que milhões de micro e de pequenos empreendedores , bem como milhões de consumidores residenciais deixarão de gerar sua própria energia elétrica aumentando os custos de produtos, bem como deixando de investir, diminuindo a arrecadação e atrapalhando o desenvolvimento do País e a qualidade de vida das famílias Brasileiras. É a ANELL novamente trabalhando contra o Brasil.

MP da Liberdade Econômica agora é Lei

Depois de tramitar pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) nº 881/2019 foi finalmente sancionada pelo Presidente da República e convertida na Lei nº 13.874/2019 que, em linhas gerais, estabelece as normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Especialistas afirmam que essa legislação veio mesmo para desburocratizar, introduzindo uma série de inovações relevantes, a saber: isenção de alvarás para pequenos negócios; cartão de ponto passa ser exigido apenas para empresas com mais de 20 empregados; criação do ponto por exceção (só bate o cartão na hora extra); surge a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) eletrônica; o patrimônio do empresário não responderá por dívidas da empresa; documentos podem ser arquivados apenas de modo digital; criada a sociedade com apenas um único sócio (sem as restrições da modalidade já vigente de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI); e o fim do eSocial e do Bloco K.

Uma das novidades é o fim da chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, ou seja, os bens dos sócios não mais responderão por dívidas da empresa, a não ser em casos devidamente comprovados de desvio de finalidade – utilização da empresa para lesar credores ou prática de atos ilícitos – ou de “confusão patrimonial”, definido como: pagamento usual pela empresa de dívidas do sócio/administrador ou vice-versa; transferência de patrimônio ou de dívidas sem efetivas operações financeiras; e outros atos desvirtuados do objeto social da empresa.

Em suma, trata-se de uma legislação que traz mudanças benéficas para a melhoria da competitividade das empresas brasileiras, não só garantindo maior segurança jurídica, mas por criar um ambiente menos hostil aos negócios. De acordo com estudo realizado pelo governo, estima-se que, com a implementação dessas medidas, poderemos chegar a um crescimento de 4% na geração de empregos no país, num período de até 15 anos.

Acordos trabalhistas: novidades

Recentemente, ocorreram duas relevantes novidades no campo trabalhista. Uma delas é a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando que os acordos trabalhistas extrajudiciais deverão ser homologados com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, não mais cabendo ao juiz interferir ou determinar quais as verbas estariam ou não resolvidas. “Embora criada pela Reforma Trabalhista, essa norma não estava sendo cumprida pela Justiça do Trabalho, pois, seguindo a lógica de considerar empregados como hipossuficientes, ainda que assistidos por advogados, não permitia a homologação ou fazia apenas de modo parcial”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Outra novidade importante é o advento da Lei nº 13.876/2019, determinando que os acordos trabalhistas, tanto amigáveis como pela via judicial, não poderão mais discriminar todas as verbas apenas como sendo indenizatórias, caso existam valores de natureza remuneratória (como férias, 13º salário e horas-extras), cabendo sobre esses a incidência da Contribuição Previdenciária e o Imposto de Renda. “A nova norma acaba com uma prática corriqueira de estabelecer todo o valor acordado como indenização e, portanto, isentas de tributação”, explica o advogado, dizendo que, com essa mudança, o governo espera arrecadar R$ 20 bilhões em 10 anos.

Caixa Econômica libera empréstimo para MEI

Quem é microempreendedor individual (MEI) e deseja ter acesso a uma linha de crédito mais barata para expansão e desenvolvimento dos negócios, pode contar com o empréstimo para MEI ofertado pela Caixa Federal. Além de juros mais baixos as condições de pagamento são diferenciadas e com valor máximo de R$ 15.000. Os requisitos para a contratação do empréstimo para MEI  é  o empresário ter renda bruta de no máximo R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa (por exemplo, sócio, titular ou administrador), ter até um funcionário cuja remuneração seja o salário mínimo ou o piso da categoria e estar legalizado como microempresário.

É importante ressaltar que a quantia a ser liberada no empréstimo não poderá ser superior ao valor necessário para atender ao plano de negócio da microempresa. O  solicitante deverá comparecer em qualquer agência Caixa ou em instituições parceiras, portando o  certificado de condição do Microempreendedor Individual  os documentos pessoais e o comprovante de endereço residencial do MEI. A seguir, o microempreendedor irá preencher a Ficha de Cadastro de MEI para finalizar o pedido, que será submetido à análise da Caixa. Assim que a solicitação for aprovada, o crédito será depositado automaticamente em conta. Ao contratar o empréstimo da Caixa, o MEI terá tributação diferenciada junto ao banco. Além disso, ele ficará isento de tarifas como taxa do registro da concessão de alvará, primeira anuidade do cartão de crédito e encargos cadastrais e de manutenção da conta corrente durante um ano.Para mais informações sobre o serviço, basta ligar para o SAC Caixa, pelo número 0800 726 0101. O atendimento ocorre 24 horas, todos os dias.

Dica: Um  outro segredo para vender mais

Como sempre falamos, um outro segredo é entender as necessidades do seu cliente. Quando você consegue entender o que o seu cliente precisa, você consegue fechar vendas. Para isso, faça uma lista (nem que seja mentalmente) e tenha a disciplina de sempre procurar agregar valor aos seus clientes. Veja algumas sugestões de como isso pode funcionar?

Como o meu produto pode economizar tempo, energia ou dinheiro para o meu cliente?

  • Como o meu produto pode proteger seus investimentos, sua operação ou seu patrimônio pessoal?
  • Como meu produto pode reduzir seus riscos, seus gastos ou seus problemas?
  • Como meu produto pode melhorar sua imagem, seu relacionamento ou sua notoriedade?
  • Como meu produto pode aumentar seu lucro, sua satisfação ou sua confiança?
  • O que meu produto pode fazer para trazer mais clientes para o meu cliente?
  • O que meu produto pode fazer para atender, satisfazer e reter mais clientes para meu cliente?

Estes são apenas alguns exemplos de como agregar valor e que transformam vantagens em benefícios.


DRT: 1908 /RO

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