Economia
Leilão do pré sal: veja quanto vai receber cada município de Rondônia
O leilão do excedente de petróleo tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões
Na última terça-feira (15), o movimento municipalista comemorou a aprovação do Projeto de Lei da Cessão Onerosa, o PL nº 5478/2019, que define o rateio de parte dos recursos do megaleilão do petróleo do Pré-sal com Estados e municípios, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A Lei nº 13.885/2019, que estabelece os critérios de distribuição, foi sancionada pelo presidente da República nesta quinta-feira (17).
O leilão do excedente de petróleo tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões, que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa. Do total, 33,6 bilhões ficará para a Petrobras, oriundo do acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração pudessem ser licitadas, e o restante, cerca de 72,9 bilhões, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado confrontante a exploração.
Com a divisão estabelecida, prefeitos e governadores receberão um total de R$ 10,9 bilhões, com a probabilidade de ser disponibilizado em parcela única até junho de 2020, ou em duas parcelas, com previsão para o final de 2019. Para o estado Rio de Janeiro, por abrigar os campos leiloados, o valor previsto é de cerca de R$ 2,3 bilhões, e para Rondônia, aproximadamente R$ 371,59 milhões, entre Governo do Estado( R$ 276,5 mi) e os 52 municípios ( R$ 95,5 mi).
DA FORMA DA DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES DA CESSÃO ONEROSA AOS ENTES FEDERADOS
A divisão dos recursos para os municípios seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já para os estados, 2/3 (dois terços) dos recursos será distribuído utilizando o critério do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), o que beneficia Rondônia e demais estados do Norte e Nordeste. O restante, 1/3 (um terço) do recurso, seguindo as regras de compensação da Lei Kandir, que trata dos estados exportadores de commodities “Fundo de Exportação”. Este critério gerou impacto negativo a Rondônia em torno de R$ 83 milhões, pois se a divisão seguisse somente o critério do FPE, o Estado de Rondônia poderia aferir mais de R$ 360 milhões.
Aplicando o que ficou estabelecido na Lei nº 13.885/2019, Rondônia arrecadará mais de R$ 371 milhões, sendo R$ 276 MI para o Governo do Estado e R$ 95 MI aos municípios.
A CESSÃO ONEROSA
Este termo tem origem do contrato pelo qual a Petrobras recebeu do governo, em 2010, o direito de explorar uma região do pré-sal no litoral fluminense, que faz parte da Bacia de Santos, até 5 bilhões de barris de petróleo no prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. A cessão, sem licitação, foi uma forma de o governo capitalizar a Petrobras na época para fazer frente aos investimentos necessários à exploração do pré-sal. Esses campos foram declarados comerciais entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014. Os excedentes são os volumes que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados. Estudos geológicos apontam que podem render um excedente de até 15 bilhões de barris
Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril de petróleo no mercado internacional. Tendo as reservas apresentado volume maior que o negociado a princípio, esse excedente será levado a leilão, pelo regime de partilha.
O REPASSE DOS RECURSOS E SUA UTILIZAÇÃO
O bônus de assinatura deverá ser pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, sendo a primeira com expectativas reais para que ocorra ainda para este ano. A recomendação do líder municipalista, Claudio Santos, é para que os gestores de finanças dos municípios fiquem atentos a eventuais gastos, de maneira que aguardem uma confirmação exata da data para a liberação dos recursos antes de planejarem a destinação, pois há também rumores de que o recurso seja liberado em parcela única, somente no ano de 2020.
Considerando que seja repassado em duas parcelas, metade em 2019 e a outra metade em 2020, deve-se estabelecer os preceitos fiscais e contábeis da administração pública, em especial em atenção aos recursos que entrarem no cofres municipais ainda em 2019, pelo qual seu uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro de 2019 ou para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019, especificamente para DESPESAS DE INVESTIMENTO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A AROM também alerta as equipes de finanças das prefeituras, sobre a necessidade de se realizar os devidos ajustes na L.O., para inclusão deste superávit como receita adicional.
Pela norma, prefeitos terão liberdade para colocar os recursos, na Previdência ou em investimentos. Já os governadores terão que usar a sua fatia inicialmente para cobrir o rombo dos seus regimes de Previdência. O que sobrar, poderá ser usado para investimentos.
CONFIRA OS VALORES DE CADA MUNICÍPIO E DO ESTADO
O leilão do excedente de petróleo tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões, que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa. Do total, 33,6 bilhões ficará para a Petrobras, oriundo do acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração pudessem ser licitadas, e o restante, cerca de 72,9 bilhões, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado confrontante a exploração.
Com a divisão estabelecida, prefeitos e governadores receberão um total de R$ 10,9 bilhões, com a probabilidade de ser disponibilizado em parcela única até junho de 2020, ou em duas parcelas, com previsão para o final de 2019. Para o estado Rio de Janeiro, por abrigar os campos leiloados, o valor previsto é de cerca de R$ 2,3 bilhões, e para Rondônia, aproximadamente R$ 371,59 milhões, entre Governo do Estado( R$ 276,5 mi) e os 52 municípios ( R$ 95,5 mi).
DA FORMA DA DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES DA CESSÃO ONEROSA AOS ENTES FEDERADOS
A divisão dos recursos para os municípios seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já para os estados, 2/3 (dois terços) dos recursos será distribuído utilizando o critério do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), o que beneficia Rondônia e demais estados do Norte e Nordeste. O restante, 1/3 (um terço) do recurso, seguindo as regras de compensação da Lei Kandir, que trata dos estados exportadores de commodities “Fundo de Exportação”. Este critério gerou impacto negativo a Rondônia em torno de R$ 83 milhões, pois se a divisão seguisse somente o critério do FPE, o Estado de Rondônia poderia aferir mais de R$ 360 milhões.
Aplicando o que ficou estabelecido na Lei nº 13.885/2019, Rondônia arrecadará mais de R$ 371 milhões, sendo R$ 276 MI para o Governo do Estado e R$ 95 MI aos municípios.
A CESSÃO ONEROSA
Este termo tem origem do contrato pelo qual a Petrobras recebeu do governo, em 2010, o direito de explorar uma região do pré-sal no litoral fluminense, que faz parte da Bacia de Santos, até 5 bilhões de barris de petróleo no prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. A cessão, sem licitação, foi uma forma de o governo capitalizar a Petrobras na época para fazer frente aos investimentos necessários à exploração do pré-sal. Esses campos foram declarados comerciais entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014. Os excedentes são os volumes que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados. Estudos geológicos apontam que podem render um excedente de até 15 bilhões de barris
Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril de petróleo no mercado internacional. Tendo as reservas apresentado volume maior que o negociado a princípio, esse excedente será levado a leilão, pelo regime de partilha.
O REPASSE DOS RECURSOS E SUA UTILIZAÇÃO
O bônus de assinatura deverá ser pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, sendo a primeira com expectativas reais para que ocorra ainda para este ano. A recomendação do líder municipalista, Claudio Santos, é para que os gestores de finanças dos municípios fiquem atentos a eventuais gastos, de maneira que aguardem uma confirmação exata da data para a liberação dos recursos antes de planejarem a destinação, pois há também rumores de que o recurso seja liberado em parcela única, somente no ano de 2020.
Considerando que seja repassado em duas parcelas, metade em 2019 e a outra metade em 2020, deve-se estabelecer os preceitos fiscais e contábeis da administração pública, em especial em atenção aos recursos que entrarem no cofres municipais ainda em 2019, pelo qual seu uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro de 2019 ou para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019, especificamente para DESPESAS DE INVESTIMENTO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A AROM também alerta as equipes de finanças das prefeituras, sobre a necessidade de se realizar os devidos ajustes na L.O., para inclusão deste superávit como receita adicional.
Pela norma, prefeitos terão liberdade para colocar os recursos, na Previdência ou em investimentos. Já os governadores terão que usar a sua fatia inicialmente para cobrir o rombo dos seus regimes de Previdência. O que sobrar, poderá ser usado para investimentos.
CONFIRA OS VALORES DE CADA MUNICÍPIO E DO ESTADO
MUNICÍPIOS | INDICE | VALOR |
Alegre dos Parecis | 1,0 | R$ 1.112.942,22 |
Alta Floresta D`Oeste | 1,4 | R$ 1.558.119,11 |
Alto Paraíso | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Alvorada D`Oeste | 1,0 | R$ 1.112.942,22 |
Ariquemes | 3,2 | R$ 3.561.415,10 |
Buritis | 1,8 | R$ 2.003.295,99 |
Cabixi | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Cacaulândia | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Cacoal | 2,8 | R$ 3.116.238,21 |
Campo Novo de RO | 1,0 | R$ 1.112.942,22 |
Candeias do Jamary | 1,4 | R$ 1.558.119,11 |
Castanheiras | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Cerejeiras | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Chupinguaia | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Colorado D’Oeste | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Corumbiara | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Costa Marques | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Cujubim | 1,4 | R$ 1.558.119,11 |
Espigão D’Oeste | 1,6 | R$ 1.780.707,55 |
Governador J. Teixeira | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Guajará Mirim | 2,0 | R$ 2.225.884,44 |
Itapuã D’Oeste | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Jaru | 2,2 | R$ 2.448.472,88 |
Ji-Paraná | 3,6 | R$ 4.006.591,98 |
Machadinho D’Oeste | 1,8 | R$ 2.003.295,99 |
Ministro Andreazza | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Mirante da Serra | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Monte Negro | 1,0 | R$ 1.112.942,22 |
Nova Brasilândia | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Nova Mamoré | 1,4 | R$ 1.558.119,11 |
Nova União | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Novo Horizonte D’Oeste | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Ouro Preto D`Oeste | 1,8 | R$ 2.003.295,99 |
Parecis | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Pimenta Bueno | 1,8 | R$ 2.003.295,99 |
Pimenteiras | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Porto Velho | 4,0 | R$ 25.865.410,92 |
Presidente Médici | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Primavera de RO | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Rio Crespo | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Rolim de Moura | 2,2 | R$ 2.448.472,88 |
Santa Luzia D`Oeste | 0,6 | R$ 667.765,33 |
São Felipe D’Oeste | 0,6 | R$ 667.765,33 |
São Francisco do Guaporé | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
São Miguel do Guaporé | 1,4 | R$ 1.558.119,11 |
Seringueiras | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Texeiropólis | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Theobroma | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Urupá | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Vale do Anari | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Vale do Paraíso | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Vilhena | 3,0 | R$ 3.338.826,65 |
TOTAL DOS MUNICÍPIOS –> | R$ 95.535.593,7 |
Fonte: AROM
Autor: Assessoria
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