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Lei permite que consumidor escolha data de vencimento da conta de energia em Rondônia
Na prática, a data de vencimento de conta de energia deve ser a que for mais conveniente para o consumidor.
Uma lei sancionada em Rondônia passou a permitir que os consumidores de energia elétrica podem, a partir de agora, escolher a melhor data para o vencimento da fatura mensal.
A norma, que entrou em vigor no dia 16 de novembro, complementa uma lei anterior que dava o direito do cliente escolher entre seis datas específicas do mês, com base no interesse da concessionária.
Com a nova lei, o contratante tem total liberdade para escolher a data de vencimento da fatura de acordo com a própria realidade e interesse. Na prática, a data de vencimento de sua conta de energia deve ser a que for mais conveniente.
Além disso, de acordo com Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), a data de vencimento não pode ser alterada pelo fornecedor de energia sem o aviso prévio.
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