Trânsito
Carros não podem mais ser apreendidos em blitz de trânsito; confira
Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava a apreensão dos veículos como uma penalidade em casos de crime de trânsito. Entretanto, após a Lei nº 13.281/2016, essa regra foi alterada, determinando que os veículos não podem mais ser apreendidos em blitz.
O que permitia que os carros fossem confiscados em blitz?
A princípio, o inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro previa a apreensão de veículos como uma das formas punitivas por infração a alguma regra de trânsito. Todavia, após as mudanças determinadas na Lei nº 13.281/2016, o inciso 4 foi revogado e, com isso, os automóveis não poderiam mais ser confiscados em blitz.
Essa determinação ocorreu após o entendimento de que a apreensão do veículo só poderá ser efetivada após a causa ser passada pelo devido processo legal. Portanto, foi decidido que os veículos não devem ser apreendidos em blitz, visto que a apreensão se refere a uma autuação e não uma multa.
Ademais, é importante salientar que a multa só deve ser aplicada em casos em que o condutor escolhe por não exercer sua defesa e decide arcar com a punição.
Entretanto, embora a apreensão como punição tenha sido excluída do CTB, a retenção e a remoção do veículo podem garantir que o automóvel seja apreendido.
Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileira
Atualmente os motoristas podem ter que arcar quatro tipos de multas. Inicialmente, de acordo com o CTB, cada uma delas tem um valor específico.
As criações e possíveis modificações deste modelo estão previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. A partir dele, é possível separar os quatro tipos de multas. Veja:
- Multas leves – São classificadas como uma baixa possibilidade de causar acidentes. Exemplo dessa infração, é uso de buzinas de maneira incorreta. O valor chega a R$ 88,38 e penaliza o condutor em 3 pontos na CNH.
- Multas médias – Aqui, são aquelas infrações que podem causar eventuais prejuízo ao trânsito ou acidentes. O valor é de R$ 130,16 e gera 4 pontos na CNH.
- Multas graves – São multas com risco alto de acidentes e que comprometem a segurança dos envolvidos. O valor está fixado em R$ 192,23 e gera 5 pontos na CNH.
- Multas gravíssimas – Por fim, são infrações que produzem a possibilidade de alto risco de acidente. O preço é R$ 293 e o condutor é penalizado com 7 pontos em sua licença.
Fonte: noticiasconcursos
-
Acidente6 dias atrás
Urgente: Acidente com vítima fatal na Linha P50 próximo à Arena Country em Alta Floresta
-
Nota de Falecimento6 dias atrás
A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do senhor Enzo Gabriel Silva dos Santos
-
Acidente6 dias atrás
Atualizado: Acidente com vítima Fatal é registrado na Linha P-50 em Alta Floresta D’Oeste
-
Nota de Falecimento15 horas atrás
A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento de Daniela da Conceição Silva
-
Nota de Falecimento6 dias atrás
Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do senhor Adenilson Batista
-
Nota de Falecimento3 dias atrás
A Funerária Bom Pastor comunica o falecimento de Valdecir Antônio da Silva Toledo
-
Policial4 dias atrás
Casa é destruída por incêndio no Bairro Princesa Izabel em Alta Floresta (RO)
-
Nota de Falecimento7 dias atrás
A Funerária Bom Pastor comunica o falecimento Adelina Barros de Mendoca