Economia
Energia solar: entenda o que muda com a lei da “taxação do sol”
Recentemente, a energia solar se tornou a terceira maior fonte da matriz elétrica do Brasil. O dado foi divulgado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e mostra que os sistemas fotovoltaicos só ficam atrás das hidroelétricas e dos projetos eólicos.
De acordo com a Absolar, a tecnologia que utiliza a luz do sol para gerar energia soma 16,4 gigawatts (GW) de capacidade instalada no país. A previsão é de que esse número aumente para aproximadamente 25 gigawatts (GW) ainda em 2022.
O crescimento esperado até o fim do ano está diretamente relacionado à lei nº 14.300/2022, também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída. Apelidada de “taxação do sol”, a legislação está prestes a entrar em vigor e a adicionar novos custos ao uso dos sistemas fotovoltaicos.
– Para quem já investiu, as regras e os procedimentos só mudarão a partir de 2045, em razão do direito adquirido antes da entrada em vigor da lei. Os projetos que forem postados a partir de 7 de janeiro de 2023, porém, sofrerão algumas mudanças em relação às normas aplicadas atualmente. A legislação é referida como “taxação do sol” pois quem optar pelo investimento em energia solar passará a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea, ou seja, momentos em que você só consome e não produz – explica a analista comercial da Espaço Luz, Carina Protti Paltiano Costa.
O que muda a partir de 2023?
Atualmente, o dono de um sistema de energia solar consome parte do que produz enquanto produz. Os outros créditos gerados são injetados na rede, abatendo, ao fim do ciclo, o restante do consumo lido na conta de energia, proporcionalmente à quantia injetada.
– Com a nova lei, entra a cobrança do Fio B, que é o valor pago em relação às linhas de transmissão de energia até a residência do cliente. Ele faz parte da parcela TUSD da conta de energia. Isso significa que a pessoa passará a pagar o Fio B sobre tudo aquilo que injetar na rede, mudando a forma de compensação de créditos em relação à antiga legislação – destaca Carina.
O valor do Fio B vai variar de estado para estado, já que será definido pelas concessionárias. A porcentagem da cobrança, contudo, terá de seguir o crescimento gradual imposto pela Aneel.
Mikael Patrick Raymundo Flores, analista de vendas e coordenador de marketing da Espaço Luz, explica que as taxas definidas pela Aneel são de 15% a partir de 2023, 30% a partir de 2024, 45% a partir de 2025, 60% a partir de 2026, 75% a partir de 2027 e 90% a partir de 2028.
Fuja da “taxação do sol”
A boa notícia para quem pretende investir em um projeto de energia solar é que ainda dá tempo de fugir da “taxação do sol”. Para ficar isento do pagamento das novas cobranças, basta se planejar para instalar o sistema fotovoltaico até 6 de janeiro de 2023.
– Vale a pena correr para fazer isso antes do Dia D, uma vez que a pessoa terá a possibilidade de se manter na regra antiga até 2045, podendo aplicar a compensação de créditos de um para um proporcionalmente, sem precisar pagar pela tarifa do Fio B em relação à energia injetada, custo esse que ainda será proposto pelas distribuidoras – recomenda Camila.
A profissional ressalta que, mesmo após as mudanças impostas pelo Marco Legal da Geração Distribuída, o investimento em sistemas fotovoltaicos continuará sendo uma opção vantajosa para os brasileiros.
– A energia solar ainda trará economia vasta ao cliente, bem como será um investimento com um ótimo custo-benefício, considerando a duração de 25 anos do sistema, além da alta valorização do imóvel que já possui ou possuirá o sistema. De quebra, o investidor contribuirá com o planeta ao utilizar uma fonte de energia renovável e sustentável – aponta a analista comercial da Espaço Luz.
Fonte: GZH
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